quarta-feira, 22 de abril de 2015

Por que as mulheres se aposentam mais cedo?

Descrição para cegos: Uma carteira de trabalho e previdência social
numa superfície totalmente branca.

Por Tereza Figueiredo

O artigo 201, § 7º, incisos I e II, da Constituição Federal dispõe que, dentre outros requisitos para a concessão da aposentadoria, é necessário que se tenha 35 anos de contribuição e 65 anos de idade, se homem, e 30 de contribuição e 60 de idade, se mulher.
Com as reformas previdenciárias sofridas no início deste ano, a exemplo das modificações no período aquisitivo para a concessão de seguro-desemprego, especula-se acerca de uma possível substituição do fator previdenciário. Assim, surge o questionamento: será que, com a possível troca do fator previdenciário por outro mecanismo, permanecerá a diferença quanto à idade e ao tempo de contribuição para homens e mulheres? A provável resposta é que sim.

Embora os defensores da unificação da idade e do tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria aleguem que as mulheres, na atualidade, já estão devidamente inseridas no mercado de trabalho e, portanto, não mais se justifica o tratamento diferenciado a elas neste caso, tal argumento é vazio.
Apesar de a inserção das mulheres no mercado de trabalho ser uma realidade, esta ainda é bastante distante do ideal, ou ao menos do desejável: as mulheres ainda enfrentam jornadas duplas, triplas, tendo que trabalhar fora e dentro de casa, e ainda recebem salários inferiores aos homens, mesmo que desempenhem a mesma função. Assim, tal política afirmativa, que veio justamente para compensar o tipo de tratamento dispensado à mulher ao longo do tempo, um dia deixará de ser necessária, mas certamente não será agora.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por participar. Seu comentário logo será publicado.