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| Descrição para cegos: Uma carteira de trabalho e previdência social numa superfície totalmente branca. |
Por Tereza
Figueiredo
O artigo 201, § 7º, incisos I
e II, da Constituição Federal dispõe que, dentre outros requisitos
para a concessão da aposentadoria, é necessário que se tenha 35
anos de contribuição e 65 anos de idade, se homem, e 30 de
contribuição e 60 de idade, se mulher.
Com as reformas previdenciárias
sofridas no início deste ano, a exemplo das modificações no
período aquisitivo para a concessão de seguro-desemprego,
especula-se acerca de uma possível substituição do fator
previdenciário. Assim, surge o questionamento: será que, com a
possível troca do fator previdenciário por outro mecanismo,
permanecerá a diferença quanto à idade e ao tempo de contribuição
para homens e mulheres? A provável resposta é que sim.
