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quarta-feira, 22 de abril de 2015

Por que as mulheres se aposentam mais cedo?

Descrição para cegos: Uma carteira de trabalho e previdência social
numa superfície totalmente branca.

Por Tereza Figueiredo

O artigo 201, § 7º, incisos I e II, da Constituição Federal dispõe que, dentre outros requisitos para a concessão da aposentadoria, é necessário que se tenha 35 anos de contribuição e 65 anos de idade, se homem, e 30 de contribuição e 60 de idade, se mulher.
Com as reformas previdenciárias sofridas no início deste ano, a exemplo das modificações no período aquisitivo para a concessão de seguro-desemprego, especula-se acerca de uma possível substituição do fator previdenciário. Assim, surge o questionamento: será que, com a possível troca do fator previdenciário por outro mecanismo, permanecerá a diferença quanto à idade e ao tempo de contribuição para homens e mulheres? A provável resposta é que sim.