sexta-feira, 15 de março de 2019

A Seletividade Penal da Lei de Drogas às Mulheres Negras, pobres e usuárias

Abordagem policial grosseira de duas mulheres negras, no Cais de Santa Rita, em Recife-PE
Por Mônica Barros
Ao falarmos da violência direcionada às mulheres pelos mecanismos estatais e da construção machista no qual estamos inseridas, precisamos atentar ao recorte de classe e raça que, dentro do nosso estado, construído em alicerces coloniais, intensifica a perseguição e violência aos corpos das mulheres negras e travestis marginalizadas.
Há menos de um ano atrás, Gabriela Vinhal, colunista do Correio Braziliense, divulgou uma reportagem com dados assustadores que denunciam o número de mulheres presas - subiu 656%. O absurdo crescimento da população carcerária feminina leva o Brasil a ocupar a quarta posição no ranking de países que mais prendem.
De acordo com os dados do levantamento realizado pelo Infopen: em 2018, 68% das presas estão lá respondendo por tráfico de drogas, sendo 62% dessas mulheres negras, e 45% delas, apesar de privadas de liberdade, ainda estão sem julgamento. A pesquisa traz nada menos que o resultado da racista e genocida Guerra às Drogas, uma das maiores justificativas racistas que dá ao Estado a suposta autorização de encarcerar, violentar e exterminar corpos negros e femininos, através de um fictício combate às drogas.
A constante objetificação e marginalização de mulheres negras reproduz um estereótipo que as condena e humilha moral e judicialmente; isso se dá pela condição de desvalorização e vulnerabilidade imposta a elas, já que são as mulheres negras que se encontram na base da pirâmide social.
As abordagens policiais carregadas de assédio, a violência física dos parceiros, a prisão de seus corpos por buscar dignidade através da venda de pequenas quantidades de drogas, a perda dos filhos e familiares pelo extermínio direcionado pelo estado, o silenciamente, ser considerada incapaz e vulgar por ser usuária, a dificuldade de conseguir emprego devido a perda da dignidade social provocada pelo uso de substâncias são apenas exemplos da cruel condição impostas às mulheres pretas, pobres e periféricas no cenário brasileiro.
A Lei n° 11.343/2006 - conhecida como Lei de Drogas- descriminaliza o usuário e criminaliza o tráfico. Diante desse quadro, muitas mulheres negras estão presas por crimes concernentes à referida lei, o que escancara a realidade seletivista e racista a quem o filtro dessa criminalização serve, pois persegue as mulheres negras. Desse modo, para agravar a criminalização, a mídia reforça estereótipos racistas ao noticiar os casos de forma sensacionalista a fim de tirar a dignidade de mulheres e homens pretos.
É necessário seguir com a mobilização dessas pautas emergenciais dentro do movimento de mulheres, como é o caso da Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas, que articula moradoras de rua, prostitutas, travestis, e mulheres negras na luta feminista, com enfoque na pauta antiproibicionista, que se posiciona contra os mecanismos patriarcais e racistas do Estado quanto ao uso e porte de drogas.
Usar drogas para alguns é um privilégio, pois há assistência, segurança e redução de danos. Mas e se for preta, pobre e periférica? Precisamos refletir sobre a seletividade do encarceramento em massa provocado pela chamada “Guerra às Drogas” e nos posicionarmos.

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